O presidente Jair Bolsonaro cometeu uma infração de trânsito ao sair para um passeio de motocicleta na tarde desta segunda-feira, em Guarujá, na Baixada Santista, sem que o capacete estivesse preso ao pescoço. Segundo a resolução 453 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), de 2013, "é obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior".
Procurada pelo G1, a Secretaria de Comunicação do Palácio do Planalto informou que não irá comentar. A infração sujeita o condutor a multa e pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que depende da tipificação apontada no momento do flagrante. O que dizem especialistas Mauricio Januzzi Santos, advogado especialista em legislação de trânsito e ex-presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP): Bolsonaro cometeu infração leve, sujeito a três pontos na CNH e multa de R$ 88,38, por ter dirigido "sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança" (código 169 do Código de Trânsito Brasileiro).
"A fivela é usada para que o capacete não saia da cabeça em caso de acidentes, não basta só o equipamento", disse. Sergio Ejzenberg, engenheiro especialista em trânsito: para ele, o presidente infringiu o inciso I do artigo 244 do CTB, segundo o qual constitui infração conduzir motocicleta "sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteç&a...
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