O pedido da defesa do vereador de Cuiabá, Abílio Brunini (PSC), para anular a sessão do último dia 12 de fevereiro da Comissão de Ética da Câmara de Cuiabá, ou, alternativamente, a suspensão do processo de cassação do parlamentar foi negado pelo juiz da 2ª vara de Fazenda Pública, Murilo Mesquita Moura.
O pedido de anulação da sessão foi protocolado pelo advogado do parlamentar, Carlos Rafael de Carvalho e a decisão do magistrado saiu nesta segunda-feira (17). De acordo com o advogado, os vereadores membros da Comissão o impediram de se manifestar em defesa do parlamentar. “A autoridade coatora, em contrariedade ao artigo 7º da Lei 8.906/94, impediu o impetrante de se manifestar na defesa de seu cliente”, argumentou.
Já em sua decisão, o juiz apontou uma "barrigada jurídica" do advogado, pois conforme o magistrado, o pedido deveria ser feito em nome do parlamentar. ”O ato reputado ilegal interfere, na verdade, no âmbito do direito do vereador que, supostamente, teve seu direito à ampla defesa cerceado”, diz trecho da decisão do juiz.
“Assim, é o vereador processado o titular do suposto direito líquido e certo perseguido (anulação da sessão de julgamento), sendo o impetrante, parte ilegítima para formular o pedido da maneira que foi realizado. Nesse sentido é a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso”, alegou.
Mesmo o processo tendo sido extinto, ainda há chance de interposição de recurso contra a decisão.
PROCESSO CONTINUA Juiz nega pedido da defesa de Abílio e classifica como "barrigada jurídica" ...
↧